COVIELO SENRA
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Especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Rural e Deficiência
O homem deficiente e trabalhador rural deve se aposentar com 55 anos de idade, e a mulher deficiente e trabalhadora rural, com 50 anos de idade, desde que comprovada a deficiência no período carencial necessário à concessão do benefício que, neste caso, é a prova da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou ao implemento do requisito etário.
Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença)
O auxílio por incapacidade temporária, antes denominado auxílio doença, é um benefício pago temporariamente ao Segurado do INSS, desde que tenha cumprido o período de carência (salvo exceções) e que se encontre incapacitado para o exercício de qualquer atividade laboral.

